Plano de Governança de Dados da Plataforma Solomon

Última atualização: 20 de agosto de 2026

Bem-vindo(a) à SOLOMON! Este é o nosso plano de governança de dados estruturados, visando garantir a conformidade com a lei nº nº 13.709/2018 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e as obrigações contratuais eventualmente assumidas pela SOLOMON.

I. Definição de papéis e responsabilidades (Data Roles)

PAPELRESPONSABILIDADE PRINCIPALÁREA
Controlador PrincipalDefine as finalidades e os meios do tratamento de dados. Na prática, é o Cliente Final da SOLOMON.Cliente/Usuário Final
Operador (DPO Interno)Garante a conformidade legal e atua como canal de comunicação entre titulares de dados (consumidores) e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).Compliance
Operador (SOLOMON)Trata os dados de acordo com as instruções do Controlador Principal (Cliente). É responsável pela segurança e aderência aos fluxos.Tecnologia / Produto
Responsável pelo Data MappingMantém o Registro de Operações de Tratamento de Dados (ROTD) e mapeia todos os fluxos de dados da plataforma.Tecnologia / BI
Administrador de AcessosConcede, revisa e revoga acessos aos sistemas, garantindo o princípio do Mínimo Privilégio.Segurança da Informação / DevOps

II. Fluxo de tratamento de dados pessoais

O fluxo se divide em três estágios principais, focados nos dados do consumidor final e demais titulares inseridos pelo Cliente, observando-se a minimização e a adequação do tratamento às finalidades informadas..

ESTÁGIOATIVIDADEDADOS COLETADOS/TRATADOSFUNDAMENTO LEGAL (LGPD)PONTO DE CONTROLE (SOLOMON)
1. ColetaConsumidor inicia interação (via WhatsApp) ou efetua compra no e-commerce.Nome, Telefone/WhatsApp ID, Histórico de Compras.Execução de Contrato (Art. 7º, V) e Legítimo Interesse (Art. 7º, IX)Coleta via API com Termos de Uso visíveis para o Cliente Final, garantindo que o Contrato Social abranja o tratamento.
2. Processamento e AnáliseGeração de insights, personalização da vitrine vendas, geração de descrições de produtos e recomendações (Modelos de IA).Dados de Vendas, Comportamento de Consumo, Padrões de Navegação.Legítimo Interesse do Controlador em otimizar vendas.Segregação de Dados (Princípio Single-Tenant): Garantir que os dados de cada Cliente Final sejam processados em endpoints isolados, proibindo o treinamento cruzado (multi-tenant) de modelos de IA.
3. Compartilhamento (Minimizado)Compartilhamento interno para suporte ou com Terceiros Contratados (Ex: ERPs para emissão de NF, provedor de cloud, modelos de AI generativa).Mínimo necessário por finalidade (ex.: ERP recebe dados fiscais; provedor de cloud hospeda dados criptografados, modelos de AI recebem métricas consolidadas)Execução de Contrato (entre Cliente e TPSP) e Cumprimento de Obrigação Legal/Regulatória.Contratos de Confidencialidade (DPA): Assinatura de Data Processing Agreements com todos os TPSP e Suboperadores, garantindo a proteção e finalidade restrita.
4. DescarteTérmino da finalidade de tratamento (Ex: Rescisão do contrato com o Cliente Final.Todos os dados pessoais e transacionais do consumidor final.Fim do ciclo de vida do dado (Art. 15, LGPD).Política de Retenção e Descarte: Exclusão definitiva (ou anonimização) dos dados do Cliente e seus consumidores, seguindo o prazo estipulado em Contrato (normalmente, após 90 dias da rescisão).

III. Controles e mecanismos de segurança

Tipo de ControleDescriçãoObjetivoPeriodicidade
Controle de Acesso (Princípio do Mínimo Privilégio)Acesso aos dados do Cliente (Produção e Logs) é restrito apenas ao pessoal essencial (Desenvolvimento e Suporte Nível 3).Evitar acesso indevido e vazamentos internos.Contínuo, com revisão trimestral de logs.
Pseudonimização e AnonimizaçãoAplicação de técnicas para mascarar ou anonimizar dados sensíveis (e-mail, CPF, telefone) em ambientes de Teste e Desenvolvimento (Dev/Staging).Reduzir o risco em ambientes de não-produção e permitir fine-tuning seguro.Contínuo (durante o desenvolvimento).
CriptografiaCriptografia de dados em trânsito (TLS/SSL) e em repouso (dispositivos de armazenamento e bancos de dados).Proteger os dados contra interceptação e acesso não autorizado.Contínuo.
Monitoramento de Logs e AlertasImplementação de sistema de detecção de anomalias e tentativas de acesso não autorizado em tempo real.Prevenção e resposta rápida a incidentes de segurança.Contínuo.
Resposta a Incidentes (PIR)Definição de um Plano de Resposta a Incidentes (PIR) com comunicação clara (em até 24h) ao Cliente em caso de violação de dados.Cumprir o Art. 48 da LGPD e os requisitos de notificação contratual.Anual (Treinamento) e Imediata (em caso de incidente).

IV. Registros de tratamento de dados (ROTD - Registro de Operações)

O Responsável pelo Data Mapping manterá um Registro de Operações de Tratamento de Dados (ROTD) para cada grande módulo da SOLOMON (Ex: Módulo de Análise Preditiva, Módulo de API, Módulo de Integração ERP).

CAMPO DO REGISTROEXEMPLO (MÓDULO API WHATSAPP)
Finalidade do TratamentoOtimizar os processos de venda do cliente.
Categoria dos Dados PessoaisDados de Identificação (Telefone/WhatsApp ID, Nome), Dados de Transação (Produtos Comprados, Valor).
Base LegalExecução do contrato de serviços com o Cliente.
Período de Retenção5 anos após a rescisão do contrato com o Cliente, ou conforme determinação legal.
Medidas de Segurança AdotadasCriptografia em repouso, acesso restrito por MFA, Segregação Lógica (Single-Tenant).
CompartilhamentoProvedor de Cloud (AWS/Azure), Plataforma de Pagamentos [Se aplicável].

V. Treinamento e conscientização

O DPO Interno será responsável por realizar treinamentos anuais obrigatórios para toda a equipe da SOLOMON, especialmente sobre:

  • Princípio Single-Tenant: Proibição de uso de dados de um cliente para treinar a IA de outro ou para melhorias gerais da plataforma.
  • Tratamento de Dados no Desenvolvimento: Boas práticas de Privacy by Design e Privacy by Default.
  • Identificação de Incidentes: Como reportar imediatamente qualquer suspeita de acesso ou vazamento de dados.
  • Direitos dos Titulares e Atendimento ao Cliente Controlador: Como registrar e encaminhar solicitações de titulares ao Cliente Controlador, observando prazos legais e procedimentos internos.
  • Comunicação de Incidentes conforme ANPD: Critérios de severidade, comunicação preliminar ao Cliente em até 24h da ciência e suporte para elaboração de notificação à ANPD em até 3 (três) dias úteis, quando aplicável.

VI. Disposições finais e aceita da governança

Este Plano integra a documentação de governança de dados da SOLOMON e poderá ser complementado por políticas específicas (ex.: Política de Segurança da Informação, Política de Retenção e Descarte, Política de Uso de IA, Acordos com Suboperadores e Cláusulas de Transferência Internacional). A SOLOMON se compromete a manter tais documentos atualizados e disponíveis ao Cliente/parceiro comercial para fins de conformidade com a LGPD.

Quando houver tratamento de dados pessoais em infraestrutura localizada fora do Brasil ou acesso remoto por suboperadores estrangeiros, a SOLOMON garantirá mecanismos de transferência internacional válidos, nos termos do art. 33 da LGPD e regulamentação da ANPD, incluindo a adoção de cláusulas contratuais padrão ou específicas, quando aplicável. O Cliente será previamente informado sobre tais operações.

Ao utilizar a plataforma SOLOMON, o Cliente/Usuário aceita e se compromete com todas as disposições dos Termos de Uso, Política de Privacidade e demais políticas legais vigentes na data de acesso.

É responsabilidade do Cliente/Usuário ler, compreender e se manter atualizado sobre estas condições e sobre as premissas de Governança de Dados aqui estabelecidas.

O acesso e o uso da plataforma são condicionados à aceitação integral dos Termos. Se o Cliente/Usuário não concordar com qualquer termo ou política, deve descontinuar imediatamente o uso da plataforma.

A continuidade do uso da SOLOMON será interpretada como concordância e adesão a todos os Termos e Políticas, inclusive após eventuais modificações que venham a ser implementadas.

Caso alguma cláusula destes Termos ou Políticas seja considerada inaplicável, nula ou inválida por decisão judicial, as demais disposições continuarão em vigor e permanecerão válidas, vinculando as Partes em todos os seus termos.